Suponha que o Estado tenha alterado legislação que disciplina a distribuição entre os Municípios da parcela que lhes cabe constitucionalmente no produto da arrecadação de ICMS, introduzindo novo critério de rateio, de molde a privilegiar Municípios onde ocorra exploração de petróleo e gás natural, dados os impactos daí decorrentes. Determinado município questionou judicialmente a alteração legal, alegando violação às regras constitucionais de repartição tributária. Referida alegação
✂️ a) afigura-se improcedente, eis que o critério narrado é o único permitido pela Constituição como fator de ponderação e equalização da distribuição equitativa entre os municípios da parcela que lhes cabe no produto do ICMS. ✂️ b) será procedente se demonstrada diminuição nominal do valor recebido pelo Município, independentemente do impacto percentual no montante a ser rateado entre todos os municípios. ✂️ c) afigura-se procedente, eis que introduzido critério diverso do valor adicionado, que deve balizar integralmente o rateio da parcela do produto de ICMS destinada aos municípios. ✂️ d) somente será procedente se a alteração não respeitar o percentual mínimo de 1/3 de distribuição obrigatória aos Municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, havendo liberdade para outros critérios em relação aos demais 2/3. ✂️ e) será procedente, caso não respeitado o percentual mínimo de distribuição de 3/4 na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território de cada Município.