Questões de Concursos

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De acordo com a descrição das ameaças à segurança de um usuário de computador, correlacione as colunas a seguir, numerando os parênteses.

I. Cavalo de Troia ( ) Mensagem eletrônica que simula um remetente confiável para obter informações confidenciais como senhas ou números de cartões de crédito.

II. Worm ( ) Programas espiões que capturam padrões de comportamento de usuários na internet e enviam essa informação a entidades externas.

III. Spyware ( ) Programas completos que se propagam para infectar o ambiente onde se encontram.

IV. Phishing ( ) Fragmentos de código, embutidos em um programa, para atrair a atenção do usuário e roubar senhas ou informações confidenciais.

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
Sobre a nacionalidade, nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar, EXCETO:
Sobre dispositivos de armazenamento de dados, analise as seguintes afirmativas:

I – CD-RW é um disco óptico que permite ser gravado várias vezes.

II – A capacidade de armazenamento de um DVD é superior à de um CD, pois a distância entre as trilhas é menor, permitindo uma quantidade maior de trilhas.

III – DVD-ROM é um disco óptico, normalmente utilizado para gravar filmes, que permite a regravação de dados.

Estão CORRETAS as afirmativas:
Em qual fase do inter criminis ocorre o arrependimento eficaz do agente?
Relativamente à disciplina legal das carreiras policiais civis do Estado de Minas Gerais, NÃO é correto afirmar:
Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, a comprovação da relação de pertinência temática em ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade NÃO é exigida para

A policial Michele Putin, na noite de 14 de março de 2018, quando retornava para sua casa, após liderar uma exitosa operação contra o tráfico de entorpecentes na comunidade de “Miracema do Norte”, foi abordada por dois homens armados e friamente assassinada. Num fenomenal trabalho investigatório, a Polícia Civil logrou êxito em identificar os assassinos como sendo os irmãos Jorge e Ernesto Petralha, apurando que tal homicídio se deu em represália pelas prisões ocorridas quando da citada operação policial.

Diante desse quadro, podemos asseverar que os assassinos responderão por:

Nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988, NÃO é correto o que se afirma em:

A frase em que a regência fere o padrão culto da língua é:
A Constituição da República de 1988 cuidou expressamente dos direitos humanos, enumerando-os no Título que trata dos direitos e garantias fundamentais. Existem, entretanto, outros direitos humanos não enumerados no texto, mas cuja proteção a própria Constituição assegura, PORQUE:
A Emenda Constitucional n. 80, de 4 de junho de 2014, foi responsável por alterar dispositivos do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes. Em relação à Defensoria Pública, esta emenda
              Redução da maioridade penal: O elo perdido

                     Robson Sávio Reis Souza

       Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
       É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
       A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
        A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
       Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]

 (Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").


A alternativa que contém período composto por subordinação é:
Muitos dos princípios nos quais o Direito Internacional dos Direitos Humanos está baseado relacionam-se à necessidade de assegurar que não apenas as violações cessem, mas que a justiça seja feita em relação a ambos, vítimas e perpetradores. Estes princípios NÃO incluem o direito
Sobre os sistemas de criptografia, analise as seguintes afirmativas:

I. Nos sistemas de criptografia baseados em chave secreta, todas as partes envolvidas devem possuir a chave para codificar e decodificar mensagens.
II. PGP ou Pretty Good Privacy é um software de criptografia multiplataforma de alta segurança utilizado para troca de mensagens eletrônicas.
III. Nos sistemas de criptografia baseados em chave pública, a chave privada deve ser conhecida por todas as partes envolvidas para codificar ou decodificar mensagens.

Estão CORRETAS as afirmativas:
De acordo com o Manual de Procedimentos para Vacinação do Ministério da Saúde (2001), quanto à composição da vacina, NÃO é correto o que se afirma em:
Juan Suaréz Silva nasceu na Espanha, filho de mãe espanhola e de pai brasileiro que não estava (na Espanha) a serviço da República Federativa do Brasil. Considerando que Juan foi registrado em repartição brasileira competente e o que dispõe a Constituição brasileira de 1988, é CORRETO afirmar que

INSTRUÇÃO: Leia com atenção o Texto 1 para responder às questões 01 a 06.

TEXTO 1


O mais terrível

Luis Fernando Veríssimo

O mais terrível não era a menina me chamando de "tio" e pedindo um trocado, ela de pé no chão no asfalto e eu no meu carro de bacana. O mais terrível não era eu escolhendo a cara e a voz para dizer que não tinha trocado, desculpe, como se a vergonha tivesse um protocolo que a absolvesse. O mais terrível foi nem a naturalidade com que ela cuspiu na minha cara. O mais terrível foi que ela era tão pequena que a cusparada não me atingiu.
Somos boas pessoas, bons cidadãos e bons pais, mas somos tios relapsos. Nossas sobrinhas e nossos sobrinhos enchem as ruas de nossas cidades, cercam nossos carros, invadem nossas vidas e insistem que são nossa família, e não temos nada para lhes dar ou dizer, além de esmola ou "desculpe". Na família brasileira "tios" e sobrinhos têm um diálogo de ameaça e medo, revolta e remorso, e poucas palavras. Nenhum consolo possível, nenhuma esperança, nenhuma explicação. O que dizer a uma sobrinha cuja cabeça mal chega à janela do carro e tenta cuspir na cara do tio? Feio. Falta de educação. Papai do céu castiga. Paciência, minha filha, este é apenas um ciclo econômico e a nossa geração foi escolhida para este vexame, você aí desse tamanho pedindo esmola e eu aqui sem nada para te dizer, agora afasta que abriu o sinal. Não pergunte ao titio quem fez a escolha, é tudo muito complicado e, mesmo, você não entenderia a teoria. Vá cheirar cola, para passar. Vá morrer, para esquecer. Ou vá crescer, para me matar na próxima esquina.
A história, dizem, terminou, e os mocinhos ganharam. Os realistas, os antiutópicos, os racionais. Ficou provado que a solidariedade é antinatural e que cada um deve cuidar dos apetites dos seus. Ou seja: ninguém é "tio" de ninguém. A família humana é um mito, o sofrimento alheio é um estorvo e se a miséria à tua volta te incomoda, compra uma antena parabólica. Ninguém é insensível, dizem os mocinhos, mas a compaixão não funciona. Todos esses anos de convivência com a dor dos outros, que deviam ter nos educado para a compaixão, nos educaram para a autodefesa, para cuspir primeiro. Os bons sentimentos faliram, dizem os mocinhos. Confiemos o futuro ao mercado, que não tem sentimentos, que tritura gerações entre seus dedos invisíveis, pra que se envolver? Afasta do carro que abriu o sinal.
Mas mais terrível do que tudo é eu ficar aqui, escolhendo frases para encher o papel, até cuidando o estilo, já que é domingo. Como se fizesse alguma diferença. Como se isso fosse nos salvar, o tio da sua impotência e cumplicidade e a sobrinha anônima do seu destino. Desculpe.

Fonte: VERÍSSIMO, Luis Fernando; FONSECA, Joaquim da. Traçando Porto Alegre. Porto Alegre: Artes e Ofícios, 1995, p. 87–88.

Quanto aos sentimentos despertados pelo Texto 1, NÃO é correto o que se afirma em:

Foram disposições acrescentadas no art. 5º da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, EXCETO:
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