1.§ As atividades de policiamento recobrem o vasto mundo da vida nas cidades e, por conseguinte, toda sorte de acidentes, interações ou conflitos experimentados pelos indivíduos no espaço público. Exatamente por isso, as organizações policiais estão constrangidas a acompanhar em um recorte mais sensível, carregado de tensões e atritos as reinscrições e os desafios propostos pela multiplicidade de atores que constroem o cenário político-urbano. O reconhecimento político das dinâmicas urbanas informais antes consideradas ilegítimas e ilegais e o conseqüente processo de incorporação da alteridade (inclusão de novos cenários e de novos atores no mercado da cidadania) a que está sujeita a produção mesma de ordem pública, se fazem sentir nas organizações policiais que necessitam constantemente se adequar aos caprichos e às críticas de suas mais diferenciadas clientelas. Tudo isso se resume em uma banal constatação: se a polícia é um meio de força extensivo e territorializado, ou melhor, enraizado localmente nas comunidades, o desenho de seus serviços encontra-se diretamente vinculado às mudanças sociopolíticas do ambiente em que ela atua.
2.§ De certa maneira, os meios de força policiais se inserem em uma espécie de interseção dos condicionamentos de dois níveis: de um lado, a configuração formal-legal da autoridade do Estado e, de outro, o conjunto diversificado de demandas concretas e inadiáveis provenientes do convívio em sociedade. Estes limites transformam-se em objetos de constante negociação, na prática policial. É, por excelência, nos encontros ordinários entre policiais e cidadãos, em alguma esquina ou rua de nossa cidade, que os princípios da legalidade e da legitimidade, que conformam o abstrato “estado de direito”, são negociados, reinterpretados, experimentados e mesmo constituídos. É, pois, nas interações dos “agentes da lei” com a população que a arquitetura formal dos direitos e deveres constitucionais é concretamente vivenciada, tornando-se, mais do que uma realidade “de direito”, uma realidade “de fato”, um recurso estratégico disponível e mobilizável pelos atores sociais. As polícias têm o seu campo de atuação exatamente neste intervalo cujo espaço é o da construção mesma da cidadania lugar de teste (ou da prova de fogo) das categorias formais que emolduram os valores políticos e éticos de uma sociedade.
1.§ As atividades de policiamento recobrem o vasto mundo da vida nas cidades e, por conseguinte, toda sorte de acidentes, interações ou conflitos experimentados pelos indivíduos no espaço público. Exatamente por isso, as organizações policiais estão constrangidas a acompanhar em um recorte mais sensível, carregado de tensões e atritos as reinscrições e os desafios propostos pela multiplicidade de atores que constroem o cenário político-urbano. O reconhecimento político das dinâmicas urbanas informais antes consideradas ilegítimas e ilegais e o conseqüente processo de incorporação da alteridade (inclusão de novos cenários e de novos atores no mercado da cidadania) a que está sujeita a produção mesma de ordem pública, se fazem sentir nas organizações policiais que necessitam constantemente se adequar aos caprichos e às críticas de suas mais diferenciadas clientelas. Tudo isso se resume em uma banal constatação: se a polícia é um meio de força extensivo e territorializado, ou melhor, enraizado localmente nas comunidades, o desenho de seus serviços encontra-se diretamente vinculado às mudanças sociopolíticas do ambiente em que ela atua.
2.§ De certa maneira, os meios de força policiais se inserem em uma espécie de interseção dos condicionamentos de dois níveis: de um lado, a configuração formal-legal da autoridade do Estado e, de outro, o conjunto diversificado de demandas concretas e inadiáveis provenientes do convívio em sociedade. Estes limites transformam-se em objetos de constante negociação, na prática policial. É, por excelência, nos encontros ordinários entre policiais e cidadãos, em alguma esquina ou rua de nossa cidade, que os princípios da legalidade e da legitimidade, que conformam o abstrato “estado de direito”, são negociados, reinterpretados, experimentados e mesmo constituídos. É, pois, nas interações dos “agentes da lei” com a população que a arquitetura formal dos direitos e deveres constitucionais é concretamente vivenciada, tornando-se, mais do que uma realidade “de direito”, uma realidade “de fato”, um recurso estratégico disponível e mobilizável pelos atores sociais. As polícias têm o seu campo de atuação exatamente neste intervalo cujo espaço é o da construção mesma da cidadania lugar de teste (ou da prova de fogo) das categorias formais que emolduram os valores políticos e éticos de uma sociedade.
I. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
III. atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a sete anos de idade.
IV. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
Nova bateria deve manter carga do celular por cinco dias
A durabilidade seria tão ruim quanto a das baterias de hoje, mas, sim, elas podem ser revolucionárias.
Sair de casa sem um carregador para o celular vai deixar de ser problema. Pesquisadores da Universidade Monash, em Melbourne (Austrália), desenvolveram uma bateria com capacidade quatro vezes maior do que as utilizadas hoje.
Trata-se de uma bateria de Lítio-Enxofre (Li-S). Elas já existem – e por serem bem leves já foram usadas em aviões movidos a energia solar. Mas por que o seu celular não tem uma dessas, então?
Porque elas se desintegram. Depois algumas poucas cargas e recargas elas não aguentam o tranco, começam a se romper, e a bateria morre. Isso acontece porque as partículas de enxofre lá dentro praticamente dobram de tamanho quando a bateria está carregada – isso acontece nas baterias de lítio comum também, mas aí a dilatação é de apenas 10%.
A equipe, porém, encontrou uma solução esperta para esse problema: criaram uma estrutura interna bem intrincada, que oferece mais espaço para a expansão do enxofre. Dessa forma, ela consegue uma durabilidade equivalente à de uma bateria comum, com a vantagem de durar assombrosamente mais.
Isso não seria interessante só para quem sai de casa sem carregador. O maior impacto seria nos carros elétricos. Os melhores de hoje têm autonomia de mais ou menos 300 km. Baterias assim elevariam tal autonomia para 1.500 km – bem mais que a de qualquer veículo com motor a combustão interna.
Elas também ajudariam em outra frente: a das baterias que armazenam energia solar para uso doméstico, como a Powerwall, da Tesla. Ela armazena o equivalente a um dia e 17 de horas de energia. Com o lítio-enxofre de alta durabilidade, essa capacidade saltaria para uma semana.
Os pesquisadores estão otimistas. Dizem que, além de tudo, as baterias seriam mais baratas que as de hoje – pelo fato de o enxofre ser um elemento mais abundante que os metais das baterias de lítio comum. Mas o fato é que a tecnologia ainda está engatinhando – eles esperam testar protótipos por mais alguns anos até apresentar uma bateria capaz de chegar ao mercado.
Disponível em: <https://super.abril.com.br/tecnologia/nova-bateria-deve-manter-carga-do-celular-por-cinco-dias/>