Considere a seguinte situação hipotética.
A autoridade policial de determinado município representou ao juiz competente pela prisão preventiva de Joaquim, indiciado em inquérito policial pela prática de furto simples, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Consta que Joaquim é primário e não registra envolvimento em outros delitos, tendo residência fixa e ocupação lícita. Nessa situação, não é cabível a custódia preventiva, pois o crime de furto simples permite a suspensão condicional do processo e, mesmo em caso de condenação, não haverá pena privativa de liberdade em face da possibilidade de substituição pela pena restritiva de direitos.
Considere a seguinte situação hipotética.
Em 28/7/2007, Maria foi presa e autuada em flagrante delito pela prática de um crime hediondo. Concluído o inquérito policial e remetidos os autos ao Poder Judiciário, foi deferido pelo juízo pedido de liberdade provisória requerido pela defesa da ré.
Nessa situação, procedeu em erro a autoridade judiciária, pois os crimes hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória.
Considere a seguinte situação hipotética,
Um juiz de direito, por motivo fútil, praticou um homicídio doloso, restando devidamente apurada a sua responsabilidade pelo crime.
Nessa situação, será competente para o processo e o julgamento do crime o tribunal do júri do local onde ocorreu o delito, pois incide a norma constitucional quanto a competência do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Considere a seguinte situação hipotética.
Francisco, imputável, realizou uma compra de produtos alimentícios em um supermercado e, desprovido de fundos suficientes no momento da compra, efetuou o pagamento com um cheque de sua titularidade para apresentação futura, quando imaginou poder cobrir o deficit. Apresentado o título ao banco na data acordada, não houve compensação por insuficiente provisão de fundos.
Nessa situação, o entendimento doutrinário e a jurisprudência dominantes é no sentido de que, não tendo havido fraude do emitente, não se configura o crime de emissão de cheques sem fundos (estelionato).
Considere a seguinte situação hipotética.
Márcio, funcionário público, concorreu culposamente para o crime de peculato praticado por outrem. Processado criminalmente, foi condenado a cumprir pena de seis meses de detenção. Todavia, após a sentença condenatória de primeiro grau, no curso da apelação, reparou o dano causado.
Nessa situação, não se opera a extinção da punibilidade, pois a reparação do dano por Márcio ocorreu após a sentença condenatória.
Considere a seguinte situação hipotética.
Manoel, penalmente responsável, instigou Joaquim à prática de suicídio, emprestando-lhe, ainda, um revólver municiado, com o qual Joaquim disparou contra o próprio peito. Por circunstâncias alheias à vontade de ambos, o armamento apresentou falhas e a munição não foi deflagrada, não tendo resultado qualquer dano à integridade física de Joaquim. Nessa situação, a conduta de Joaquim, por si só, não constitui ilícito penal, mas Manoel responderá por tentativa de participação em suicídio.