Assinale a alternativa correta:
Questões de Concursos
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Leia os trechos para responder à questão 19.
“...sua dedicação à invenção de neologismos...” “Mas voltemos à história do galo de Malaquias.”
Assinale a alternativa que justifique o uso da crase nessa ocorrência.
“...sua dedicação à invenção de neologismos...” “Mas voltemos à história do galo de Malaquias.”
Assinale a alternativa que justifique o uso da crase nessa ocorrência.
A prática da tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, bem como por sua prática responde, também, aquele que podendo evitar se omite (conduta omissiva). Considerando essa informação, assinale a alternativa correta.
No Windows 7, você pode compartilhar pastas e arquivos individuais e até mesmo bibliotecas inteiras com outras pessoas. A forma mais rápida de compartilhar algo é:
Um policial militar do estado do Acre utiliza-se de suas horas de folga para exercer a atividade de segurança particular de um importante vereador da cidade. Desempenha essa função utilizando-se de uniforme da corporação, apresenta-se de forma ostensiva no comitê político do vereador e, do mesmo modo, escolta-o na campanha eleitoral. Além dessa atividade, o militar pratica o exercício do comércio de roupas, na qualidade de sócio-gerente do estabelecimento.
Considerando essa situação hipotética e com lastro no Estatuto dos Militares do Estado do Acre, julgue os seguintes itens.
É vedado ao militar estadual da ativa desenvolver atividade comercial, tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio, exceto na situação em que ele seja acionista ou cotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Considerando essa situação hipotética e com lastro no Estatuto dos Militares do Estado do Acre, julgue os seguintes itens.
É vedado ao militar estadual da ativa desenvolver atividade comercial, tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio, exceto na situação em que ele seja acionista ou cotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I. Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente.
II. Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão municipal competente.
III. Estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
IV. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, inclusive as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, estacionamento e lotação dos veículos.
I. Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente.
II. Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão municipal competente.
III. Estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
IV. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, inclusive as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, estacionamento e lotação dos veículos.
Caracteriza crime contra a paz pública:
Analise as assertivas abaixo em relação ao Código Penal:
I. Trata-se de crime consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
II. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
III. Considera-se crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
IV. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Estão CORRETAS as assertivas:
I. Trata-se de crime consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
II. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
III. Considera-se crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
IV. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Estão CORRETAS as assertivas:
O Windows Aero é um(a):
São espécies de pena:
Considerando aspectos marcantes da Antiguidade Oriental e da Antiguidade Clássica — Grécia e Roma —, julgue os itens seguintes.
Na Antiguidade, muitas civilizações surgiram e prosperaram junto a grandes rios, como foram, entre outros, os casos da Mesopotâmia (Tigre e Eufrates) e do Egito (Nilo).
Na Antiguidade, muitas civilizações surgiram e prosperaram junto a grandes rios, como foram, entre outros, os casos da Mesopotâmia (Tigre e Eufrates) e do Egito (Nilo).
UERR•
Sobre a Hierarquia e a Disciplina, é CORRETO afirmar que:
OAB: reforma do Código Penal é um retrocesso na democracia do país
O anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado de modo açodado por uma comissão de juristas, atualmente em fase de tramitação no Senado Federal, vai representar um retrocesso para a democracia brasileira. A afirmação é do presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, que promove amanhã (31), na sede da entidade, a segunda etapa do seminário sobre a reforma do Código Penal. O Brasil possui a quarta população carcerária do mundo e um déficit de 200 mil vagas nos estabelecimentos prisionais.
Segundo Damous, não há dúvida de que o Código Penal brasileiro, em vigor desde 1942 e inspirado no código da Itália fascista de Mussolini merece ser reformado. A questão é: como deve ser feita a reforma? Quais condutas merecem ser criminalizadas? Que políticas criminais e penitenciárias nosso país deve adotar? Com o desafio de unificar em um único código toda a legislação penal aprovada nas últimas décadas, a comissão não teve tempo de incorporar propostas da sociedade, tampouco de especialistas em Direito criminal.
No anteprojeto a comissão de juristas - disse - chegou a aumentar penas e dificultar a concessão de benefícios aos que já estão presos, além de considerar, equivocadamente, que a prisão pode ser a solução para todos os males. No entanto, segundo ele, há algo de bom no atual debate: a proposta de reforma do Código Penal trouxe à tona para discussão temas considerados tabus e há muito evitados: aborto, eutanásia e prostituição.
O presidente da OAB acentuou que são temas impregnados de preconceitos e que precisam ser discutidos de modo multidisciplinar. Todos estes temas serão analisados em evento que acontecerá na sede da OAB-RJ amanhã (31) e no próximo dia 7, sempre a partir de 9h30. A entrada é franca no auditório "Ministro Evandro Lins e Silva" e vão participar dos debates juristas, médicos, psicólogos e líderes sociais.
(Jornal do Brasil. 30/10/2012)
O anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado de modo açodado por uma comissão de juristas, atualmente em fase de tramitação no Senado Federal, vai representar um retrocesso para a democracia brasileira. A afirmação é do presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, que promove amanhã (31), na sede da entidade, a segunda etapa do seminário sobre a reforma do Código Penal. O Brasil possui a quarta população carcerária do mundo e um déficit de 200 mil vagas nos estabelecimentos prisionais.
Segundo Damous, não há dúvida de que o Código Penal brasileiro, em vigor desde 1942 e inspirado no código da Itália fascista de Mussolini merece ser reformado. A questão é: como deve ser feita a reforma? Quais condutas merecem ser criminalizadas? Que políticas criminais e penitenciárias nosso país deve adotar? Com o desafio de unificar em um único código toda a legislação penal aprovada nas últimas décadas, a comissão não teve tempo de incorporar propostas da sociedade, tampouco de especialistas em Direito criminal.
No anteprojeto a comissão de juristas - disse - chegou a aumentar penas e dificultar a concessão de benefícios aos que já estão presos, além de considerar, equivocadamente, que a prisão pode ser a solução para todos os males. No entanto, segundo ele, há algo de bom no atual debate: a proposta de reforma do Código Penal trouxe à tona para discussão temas considerados tabus e há muito evitados: aborto, eutanásia e prostituição.
O presidente da OAB acentuou que são temas impregnados de preconceitos e que precisam ser discutidos de modo multidisciplinar. Todos estes temas serão analisados em evento que acontecerá na sede da OAB-RJ amanhã (31) e no próximo dia 7, sempre a partir de 9h30. A entrada é franca no auditório "Ministro Evandro Lins e Silva" e vão participar dos debates juristas, médicos, psicólogos e líderes sociais.
(Jornal do Brasil. 30/10/2012)
O título do texto funciona como
OAB: reforma do Código Penal é um retrocesso na democracia do país
O anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado de modo açodado por uma comissão de juristas, atualmente em fase de tramitação no Senado Federal, vai representar um retrocesso para a democracia brasileira. A afirmação é do presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, que promove amanhã (31), na sede da entidade, a segunda etapa do seminário sobre a reforma do Código Penal. O Brasil possui a quarta população carcerária do mundo e um déficit de 200 mil vagas nos estabelecimentos prisionais.
Segundo Damous, não há dúvida de que o Código Penal brasileiro, em vigor desde 1942 e inspirado no código da Itália fascista de Mussolini merece ser reformado. A questão é: como deve ser feita a reforma? Quais condutas merecem ser criminalizadas? Que políticas criminais e penitenciárias nosso país deve adotar? Com o desafio de unificar em um único código toda a legislação penal aprovada nas últimas décadas, a comissão não teve tempo de incorporar propostas da sociedade, tampouco de especialistas em Direito criminal.
No anteprojeto a comissão de juristas - disse - chegou a aumentar penas e dificultar a concessão de benefícios aos que já estão presos, além de considerar, equivocadamente, que a prisão pode ser a solução para todos os males. No entanto, segundo ele, há algo de bom no atual debate: a proposta de reforma do Código Penal trouxe à tona para discussão temas considerados tabus e há muito evitados: aborto, eutanásia e prostituição.
O presidente da OAB acentuou que são temas impregnados de preconceitos e que precisam ser discutidos de modo multidisciplinar. Todos estes temas serão analisados em evento que acontecerá na sede da OAB-RJ amanhã (31) e no próximo dia 7, sempre a partir de 9h30. A entrada é franca no auditório "Ministro Evandro Lins e Silva" e vão participar dos debates juristas, médicos, psicólogos e líderes sociais.
(Jornal do Brasil. 30/10/2012)
O anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado de modo açodado por uma comissão de juristas, atualmente em fase de tramitação no Senado Federal, vai representar um retrocesso para a democracia brasileira. A afirmação é do presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, que promove amanhã (31), na sede da entidade, a segunda etapa do seminário sobre a reforma do Código Penal. O Brasil possui a quarta população carcerária do mundo e um déficit de 200 mil vagas nos estabelecimentos prisionais.
Segundo Damous, não há dúvida de que o Código Penal brasileiro, em vigor desde 1942 e inspirado no código da Itália fascista de Mussolini merece ser reformado. A questão é: como deve ser feita a reforma? Quais condutas merecem ser criminalizadas? Que políticas criminais e penitenciárias nosso país deve adotar? Com o desafio de unificar em um único código toda a legislação penal aprovada nas últimas décadas, a comissão não teve tempo de incorporar propostas da sociedade, tampouco de especialistas em Direito criminal.
No anteprojeto a comissão de juristas - disse - chegou a aumentar penas e dificultar a concessão de benefícios aos que já estão presos, além de considerar, equivocadamente, que a prisão pode ser a solução para todos os males. No entanto, segundo ele, há algo de bom no atual debate: a proposta de reforma do Código Penal trouxe à tona para discussão temas considerados tabus e há muito evitados: aborto, eutanásia e prostituição.
O presidente da OAB acentuou que são temas impregnados de preconceitos e que precisam ser discutidos de modo multidisciplinar. Todos estes temas serão analisados em evento que acontecerá na sede da OAB-RJ amanhã (31) e no próximo dia 7, sempre a partir de 9h30. A entrada é franca no auditório "Ministro Evandro Lins e Silva" e vão participar dos debates juristas, médicos, psicólogos e líderes sociais.
(Jornal do Brasil. 30/10/2012)
“O anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado de modo açodado por uma comissão de juristas, atualmente em fase de tramitação no Senado Federal, vai representar um retrocesso para a democracia brasileira.”
Nesse primeiro segmento do texto, o termo açodado significa
Nesse primeiro segmento do texto, o termo açodado significa
São competências da "Polícia Ostensiva", previstas no artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil:
Quanto à busca em mulher, indique a alternativa que está em consonância com disposto no Código de Processo Penal.
No MS Excel 2010, após selecionar uma célula, é possível inserir outra célula com o botão direito do mouse, acionando o menu “inserir” e o comando “célula”. Nesse caso, haverá, por padrão (na configuração original), um deslocamento das células adjacentes:
Os municípios que integram a República Federativa do Brasil regem-se por:
A divisão político-administrativa interna da federação brasileira:
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