Sufixo DNS específico de conexão: Endereço IPv6 .................... : 2804:14c:122:86k6::1008 Endereço IPv6 .................... : 2804:14c:122:86b6:9d9d:91c0:a266:c8b8 Endereço IPv6 Temporário........... : 2804:14c:122:86b6:6157:ba6e:cb64:37e2 Endereço IPv6 de link local ....... : fe80::9d9d:91c0:a266:c8b8%7 Endereço IPv4.........................: 192.168.0.21 Máscara de Sub-rede ............................. : 255.255.255.0 Gateway Padrão.................... : fe80::ea20:e2ff:fe0f:c832%7
Ele concluiu corretamente que o endereço
A composição do Patrimônio Líquido de uma empresa, no Balanço Patrimonial de 31/12/2017, é apresentada a seguir com os valores expressos em reais:
Capital Social .................................................................................. 16.000.000,00
Reserva Legal.................................................................................. 2.800.000,00
Reserva Estatutária........................................................................... 1.000.000,00
Reserva para Expansão.................................................................... 600.000,00
Total do Patrimônio Líquido............................................................ 20.400.000,00
As seguintes informações, relacionadas com eventos ocorridos no ano de 2018, que podem afetar o patrimônio líquido da empresa, foram identificadas:
- Lucro líquido apurado: 9.600.000,00
- As seguintes reservas foram constituídas:
I. Reserva Legal, de acordo com o estabelecido na Lei das Sociedades por Ações.
II. Reserva Estatutária no valor correspondente a 10% do Lucro Líquido sem qualquer dedução.
- O fundamento econômico para a manutenção da Reserva para Expansão contabilizada em 31/12/2017 não mais existia no final de 2018, pois a empresa já concluiu o projeto de expansão.
- O estatuto da empresa não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório.
O valor dos dividendos mínimos obrigatórios que deveria ser evidenciado no passivo, no Balanço Patrimonial de 31/12/2018, era, em reais,
FCC•
A ciência moderna e a economia de mercado figuram entre as mais notáveis realizações humanas. A Revolução Científica do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII foram apenas o prelúdio do que viria em seguida - a revolução permanente dos últimos três séculos. Ciência e mercado são apostas na liberdade: liberdade balizada por padrões impessoais de argumentação e validação de teorias no primeiro caso; e por regras que fixam os marcos dentro dos quais a busca do ganho econômico por parte das pessoas é livre, no segundo. Por mais brilhantes, entretanto, que sejam suas inegáveis conquistas, é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam por nós: a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido, e o mercado nada nos diz sobre a ética - como usar a nossa liberdade e o que fazer de nossas vidas.
O sistema de mercado - baseado na propriedade privada, nas trocas voluntárias e na formação de preços por meio de um processo competitivo reconhecidamente imperfeito - define um conjunto de regras de convivência na vida prática. A regra de ouro do mercado estabelece que a recompensa material dos seus participantes corresponderá ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir ao resultado de suas atividades: a remuneração de cada um, portanto, não depende da intensidade dos seus desejos de consumo, do civismo de suas ações, do seu mérito moral ou estético. Dependerá tão somente da disposição dos consumidores em pagar, com parte do ganho do seu próprio trabalho, para ter acesso aos bens e serviços que o outro oferece. Mas o mercado não decide, em nome dos que nele atuam, os resultados finais da interação. Assim como a gramática não determina o teor das mensagens, mas apenas as regras das trocas verbais, também o mercado não estabelece de antemão o que será feito e escolhido pelos que dele participam.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, edição digital)
Considere as afirmações abaixo a respeito da pontuação do texto:
I. Mantendo-se a correção e o sentido original, os travessões podem ser substituídos por vírgulas em: O sistema de mercado - baseado na propriedade privada, nas trocas voluntárias e na formação de preços por meio de um processo competitivo reconhecidamente imperfeito - define...
II. Sem prejuízo da correção, uma pontuação alternativa para um segmento do texto é: A regra de ouro do mercado estabelece que, a recompensa material dos seus participantes, corresponderá ao valor monetário que os demais estiverem dispostos a atribuir, ao resultado de suas atividades.
III. Sem prejuízo da correção e da lógica, o sinal de dois-pontos pode ser substituído por “pois”, precedido de vírgula, no segmento é preciso ter uma visão clara do que podemos esperar que façam por nós: a ciência jamais aplacará a nossa fome de sentido...
IV. Uma vírgula pode ser inserida imediatamente após Assim, sem prejuízo do sentido original, em Assim como a gramática não determina o teor das mensagens...
Está correto o que se afirma APENAS em
FCC•
Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendestes.
Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão, principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável”. Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe? [...]
Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais. Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.
RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come. Rio Novo Fronteira,2000,p. 48 ss.
FCC•
Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, o Código Tributário Nacional dispõe:
FCC•
De acordo com a Lei estadual n° 6.348, de 17 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o IPVA, são responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do Imposto
I. o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de trinta dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável.
II. o leiloeiro, em relação ao veículo adquirido ou arrematado em leilão e entregue sem comprovação do pagamento do IPVA e acréscimos legais pendentes sobre o mesmo, correspondente ao exercício ou exercícios anteriores.
III. o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título.
IV. o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de isenção, não incidência ou imunidade do imposto, desde que tenha agido com dolo, fraude ou simulação.
Está correto o que se afirma em
FCC•
- Arrecadação de receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria no valor de R$ 9.550.000,00. Tal receita foi lançada em julho de 2018.
- Empenho, liquidação e pagamento de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 2.100.000,00 referente a agosto de 2018.
- Lançamento de receita de Contribuições no valor de R$ 1.500.000,00. Tal receita foi arrecadada em setembro de 2018.
- Reconhecimento da depreciação mensal dos bens móveis e imóveis no valor de R$ 90.000,00.
- Empenho de despesa no valor de R$ 28.500,00 referente à aquisição de material de limpeza. A entrega do material pelo fornecedor e a
liquidação e o pagamento da despesa, pelo valor total do empenho, ocorreram em setembro de 2018, mês em que todo o material adquirido
foi utilizado pela entidade pública.
- Liquidação de despesa corrente no valor de R$ 3.300,00 referente a Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física. A despesa
liquidada se refere ao serviço prestado, no mês de agosto de 2018, para a pintura das paredes internas da
referida entidade, cuja nota de empenho foi emitida em junho de 2018. Tal despesa foi paga, pelo valor total
do empenho de R$ 3.300,00, em dezembro de 2018.
- Pagamento a fornecedores no valor de R$ 1.400,00 referente a despesas com a aquisição de extintores de incêndio, cujo empenho e
liquidação ocorreram em março de 2018.
- Utilização de plaquetas de alumínio para identificação de patrimônio no valor de R$ 1.100,00. As plaquetas estavam em estoque no início
do mês de agosto de 2018 e se referem a despesa corrente paga em fevereiro de 2018.
FCC•
Suponha que uma Auditora Fiscal da área de TI da SEFAZ-BA faz parte da equipe de Gestão de Riscos de Segurança da Informação. Para que possa haver eficácia na descoberta das consequências para os ativos e dos possíveis impactos sobre os negócios da organização, a Auditora procedeu a uma atividade que teve como um dos resultados a lista a seguir:
- um Auditor Tributário não estava usando crachá;
- o firewall não estava bloqueando a porta 1521 na máquina da sala de reuniões 2;
- um curto-circuito ocorreu no estabilizador naquela tarde;
- fazia 2 meses que o backup do banco de dados SEFAZ3 não era realizado;
- a chave da sala de servidores havia sumido;
- faltou energia na sala da cobertura do prédio ontem;
- o alarme de detecção de intrusos estava quebrado.
Essa lista