Julgue o seguinte item, com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto n.º 1.171/1994), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n.º 8.112/1990) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).
Para fins de apuração do comprometimento ético, aquele que
prestar serviços de natureza temporária ou excepcional,
ainda que sem retribuição financeira, mediante vínculo direto
ou indireto, a qualquer órgão do poder estatal será
considerado servidor público, conforme o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo.