
Por HELEN FLAVIA SANTOS DE LIMA em 23/07/2017 18:06:24
Art. 27.CF88 O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis,será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze
DO PODER LEGISLATIVO
Art. 9º - O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa§ 4º - A alteração do número de deputados não vigorará na legislatura em que fôr fixada.
DO PODER LEGISLATIVO
Art. 9º - O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa§ 4º - A alteração do número de deputados não vigorará na legislatura em que fôr fixada.