
Por Marcos de Castro em 19/03/2025 13:52:25🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
O preâmbulo da Constituição Federal do Brasil, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não possui força normativa, ou seja, não é considerado uma norma jurídica com eficácia vinculante. Ele é entendido como uma declaração de princípios ideológicos e de intenções dos constituintes, refletindo os valores fundamentais adotados pela sociedade naquele momento histórico. Portanto, o preâmbulo não serve como parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, pois não é considerado norma central do texto constitucional. Esta interpretação está alinhada com a decisão do STF no julgamento da ADI 2.076, onde foi reafirmado que o preâmbulo não tem caráter normativo.
O preâmbulo da Constituição Federal do Brasil, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não possui força normativa, ou seja, não é considerado uma norma jurídica com eficácia vinculante. Ele é entendido como uma declaração de princípios ideológicos e de intenções dos constituintes, refletindo os valores fundamentais adotados pela sociedade naquele momento histórico. Portanto, o preâmbulo não serve como parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, pois não é considerado norma central do texto constitucional. Esta interpretação está alinhada com a decisão do STF no julgamento da ADI 2.076, onde foi reafirmado que o preâmbulo não tem caráter normativo.