
Por wallysson carvalho em 04/12/2017 13:36:59
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
* II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
* a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
* b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
* Nova redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 7.6.1994.
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
* II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
* a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
* b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
* Nova redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 7.6.1994.