Q36478 | Direito Notarial e Registral, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESESSobre os regimes de bens no Brasil pode-se afirmar: a) O regime legal/supletivo para o casamento e para a união estável – comunhão parcial de bens – aplica-se na ausência ou obscuridade do pacto antenupcial ou do contrato de convivência. b) Aplica-se o regime obrigatório – separação de bens – aos maiores de 60 (sessenta) anos, aos que casarem em inobservância às causas suspensivas ou que precisarem de autorização judicial para o casamento. c) O regime de bens no casamento vigora a partir da confecção da escritura pública de pacto antenupcial, podendo ser alterado por nova escritura pública, desde que requerida a modificação por ambos os cônjuges. d) O pacto antenupcial que estabelecer o regime da participação final nos aquestos não poderá dispor acerca da necessidade ou não de outorga conjugal para a prática de atos que importem alienação de bens imóveis, matéria afeta exclusivamente ao regramento legal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro