Por Pablo Targino em 24/12/2012 01:49:44
não entendi essa questão pois parece que letra c está certa OLHANDO CF.

Por Bruna Nitsche em 04/01/2013 15:20:57
a letra C está errada porque no art.84, §ú, CF, diz que apenas a primeira parte do inciso XXV será delegável. Destarte, apenas é delegável a atribuição de prover os cargos públicos federais, na forma da lei. Compete privativamente ao chefe do executivo, a função de extinguir tais cargos.
Por jonatas nunes dos santos daudt em 24/07/2013 11:48:36
Descordo do Participante Brunani pois o Inciso XXV a primeira parte vai ate a virgula. entao é promover e extiguir.

Por marcela cardoso do nascimento em 21/05/2014 10:58:39
A letra C é a correta .Art.84 paragrafo único diz;delegar incisos VI.XII e XXV.

Por Romero L. Moreira em 25/08/2014 20:45:37
O que pode ser delegada: a edição do decreto autônomo (VI), a concessão de induto e comutação de penas (XII) e o PROVER cargos públicos federais (XXV, primeira parte). Art. 84.
Por Rafael Santos em 24/04/2017 16:00:16
Gabarito está errado!
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Por Vanderlei Santos em 14/09/2020 14:13:12
Realmente esse gabarito está bichado.kkkk
Resposta Correta é a C
CF Art. 84 - b, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XI - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
https://bit.ly/3bUmsFq
Resposta Correta é a C
CF Art. 84 - b, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XI - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
https://bit.ly/3bUmsFq