
Por lisses em 22/01/2019 13:23:28
art 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: taxativo
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (brasileiro naturalizado)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (EC de Revisão nº 3, de 1994) (nato e naturalizado)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (EC Revisão 3/1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: taxativo
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (brasileiro naturalizado)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (EC de Revisão nº 3, de 1994) (nato e naturalizado)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (EC Revisão 3/1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis