Questões Direito Penal Militar
Em relação aos crimes contra a autoridade ou disciplina militar, tem-se que:
Responda: Em relação aos crimes contra a autoridade ou disciplina militar, tem-se que:
Por Bruno de Lima de Oliveira em 23/03/2017 08:54:36
O crime de omissão de lealdade não admite a modalidade culposa, apenas dolosa ( Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo: reclusão – 03 a 05 anos) – O crime de incitamento pode ser praticado por qualquer pessoa (Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: (Incitar: provocar)
Pena – reclusão, de 02 dois a 04 quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.) - a conspiração tem a pena excluída quando o agente comunica o fato em tempo hábil para contê-lo ( Art. 162 Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou.)
Alternativa Correta “A”.
Pena – reclusão, de 02 dois a 04 quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.) - a conspiração tem a pena excluída quando o agente comunica o fato em tempo hábil para contê-lo ( Art. 162 Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou.)
Alternativa Correta “A”.
Por Daniel Amâncio de Souza em 13/02/2020 16:51:31
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Isenção de pena
Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Isenção de pena
Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.