
Por IGOR GUIMARÃES SANTOS MOTA em 10/09/2017 05:59:06
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;