Por Alan Pinto Cohen em 02/05/2015 10:36:10
Art. 23 Inc. VI da CF/88.

Por IGOR GUIMARÃES SANTOS MOTA em 10/09/2017 06:03:53
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;