
Por thomas pinheiro em 01/02/2021 11:52:36
O recebimento provisório da obra em questão será feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado. Entretanto, o documento deverá, ao contrário do que informa a questão, ser assinado pelas partes no prazo de até 15 dias da comunicação escrita do contratado.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I ? em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I ? em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;