
Por Mateus Guedelho Serejo em 15/03/2011 17:18:09
No §7 da Constituição, na parte dos Direitos Políticos, diz assim:" São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjugue e os parentes consanguíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."