Por Jeronimo Tavares em 27/06/2011 15:48:30
Segurança pública = privativo da união.
Por Edmilson Lima em 02/08/2013 04:46:51
Art. 144 - CF. A segurança pública, dever do Estado (União), direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Ou seja,o que vai consta isso é valorado como inconstitucional.