
Por Munique Muruci de Oliveira em 29/05/2023 20:40:18
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente SUPERIOR à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente SUPERIOR à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.