A organização não governamental Sigma encaminhou à Comissão
de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados uma
sugestão legislativa. Essa sugestão veiculou proposta de lei
ordinária dispondo sobre a consensualidade no processo
administrativo disciplinar dos servidores públicos federais, que
admitiria tanto a modalidade de pura reprimenda, em que o
servidor aceitaria a aplicação de uma sanção para evitar a
instauração ou abreviar o curso do processo, como a de
colaboração, na qual o servidor receberia sanções mais brandas
caso colaborasse com as investigações.
Ao analisar a proposta, de modo a decidir se ela deveria, ou não,
dar origem a um projeto de lei no âmbito da Câmara dos
Deputados, a Comissão concluiu, corretamente, que a
proposição:
✂️ a) pode ser apresentada, por conferir concretude ao direito
fundamental à razoável duração do processo; ✂️ b) pode ser apresentada, mas sob a forma de projeto de lei
complementar, não de projeto de lei ordinária; ✂️ c) não pode ser apresentada, pois os deputados federais não
têm legitimidade para apresentar o referido projeto de lei; ✂️ d) pode ser apresentada, desde que preveja a necessária
assistência da entidade de classe na tramitação do processo; ✂️ e) não pode ser apresentada, por afrontar o devido processo
legal, isto ao admitir consequências desfavoráveis na esfera
jurídica individual sem uma condenação regular.