Em maio de 2024, João, primário, foi capturado em flagrante pela
prática do crime de roubo circunstanciado pela restrição da
liberdade da vítima. No curso da execução penal, após o trânsito
em julgado da sentença penal condenatória, Matheus, Promotor
de Justiça, se manifestou sobre a viabilidade da progressão de
regime por parte do apenado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984,
é correto afirmar que
✂️ a) será cabível a progressão de regime por parte de João, desde
que tenha cumprido, ao menos, quarenta por cento da pena,
além de ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo
diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame
criminológico. ✂️ b) será cabível a progressão de regime por parte de João, desde
que tenha cumprido, ao menos, cinquenta por cento da pena,
além de ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo
diretor do estabelecimento, vedada a realização de exame
criminológico. ✂️ c) será cabível a progressão de regime por parte de João, desde
que tenha cumprido, ao menos, sessenta por cento da pena,
além de ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo
diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame
criminológico. ✂️ d) não é juridicamente cabível a progressão de regime, já que
João foi condenado pela prática de crime que envolve violência
ou grave ameaça à pessoa. ✂️ e) não é juridicamente cabível a progressão de regime, já que
João foi condenado pela prática de crime hediondo.