O crime de falso testemunho, do art. 342 do Código Penal,
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Por EBER LUZ FARIAS em 31/12/1969 21:00:00
Falso testemunho ou falsa perícia (CP)
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou
intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou
intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
Por aciléia medrade em 31/12/1969 21:00:00
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Por Guylherme Rodrigues Alves em 31/12/1969 21:00:00
Leu "somente" no início da resposta, SUSPEITE!

Por sandra costa em 31/12/1969 21:00:00
Pode ser praticado no âmbito do processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral; a conduta pode ser positiva: - fazer afirmação falsa, ou negativa: - negar a verdade ou calar a verdade.

Por Matheus Silva de Oliveira Fausto em 31/12/1969 21:00:00
Boa tarde. O crime de falso testemunho exige uma conduta negativa (fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade) pra que se consume, não? Marquei a alternativa b e errei. Poderia ter marcado a d e erraria também, porque a resposta certa é a e. Mas como uma dessas três condutas pode ser positiva?
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