Durante o trâmite de uma ação de alimentos promovida em nome
de um nascituro, representado por sua genitora, o pai biológico
faleceu subitamente em um acidente de carro, juntamente com
seu irmão. Não foi possível apurar qual dos dois faleceu primeiro.
O pai tinha, ao falecer, 17 anos e era emancipado judicialmente
por concessão dos pais, pois havia iniciado uma empresa com
recursos próprios.
Durante o inventário, um terceiro interessado impugnou a
legitimidade do nascituro para figurar como herdeiro,
argumentando que este ainda não tem personalidade jurídica.
Diante desse cenário, considerando os dispositivos do Código Civil
Brasileiro, assinale a afirmativa correta.
a) O nascituro não possui personalidade jurídica e, portanto, não
tem legitimidade para figurar como herdeiro, podendo apenas
receber benefícios por testamento, se houver disposição
expressa.
b) A emancipação concedida judicialmente ao pai do nascituro é
nula, pois menores de 18 anos não podem exercer atividade
empresarial, sendo absolutamente incapazes para os atos da
vida civil.
c) Como não foi possível apurar a ordem de falecimento entre os
irmãos, presume-se que o irmão do falecido é o único herdeiro
legítimo, pois o nascituro não detém personalidade jurídica
plena.
d) O nascituro, embora ainda não tenha personalidade jurídica
plena, tem direitos resguardados desde a concepção, incluindo
o direito à herança, desde que venha a nascer com vida.
e) O pai do nascituro, mesmo emancipado, continuava
relativamente incapaz, sendo necessária a assistência de seus
genitores em todos os atos jurídicos, inclusive no
reconhecimento de paternidade.