Leia atentamente o caso concreto exposto a seguir.
Trata-se de apenada reincidente, que cumpre pena em regime
semiaberto, condenada a 6 (seis) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias
de reprimenda pela prática do delito do Art. 35, caput, da Lei nº
11.343/2006, tendo cumprido 14% de sua pena. Em visita periódica
ao lar, evadiu-se por dois meses, tendo retornado
espontaneamente e justificado o comportamento por um
atropelamento sofrido por um dos filhos. Compulsando os autos, é
possível notar, a partir do relatório social acostado pela Defesa,
que se trata de executada mãe de 04 crianças, em situação de alta
vulnerabilidade em virtude de dificuldade socioeconômica e
privada de liberdade quando ainda se encontrava na condição de
gestante. Consta no referido documento, a partir de parecer
profissional, que a liberdade da apenada fará completa diferença
na dinâmica e na reorganização familiar, contribuindo
qualitativamente para o desenvolvimento de seus filhos. A
penitente relatou já ter vivido em situação de rua e que chegou a
sofrer violência doméstica de seu ex-companheiro.
Diante do contexto apresentado, assinale a afirmativa correta.
a) Não há prazo para benefícios e a apenada não faz jus à
progressão especial.
b) A apenada faz jus à progressão especial e pode, desde já, ser
progredida ao regime aberto.
c) À apenada é possibilitada a suspensão, por um período
razoável de tempo, da pena privativa de liberdade,
considerando o melhor interesse das crianças, ainda que já
tenha iniciado o seu cumprimento, com o fim de tomar as
providências necessárias em relação a elas, nos termos das
Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres
presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres
infratoras – Regras de Bangkok.
d) Tendo em vista que as Regras das Nações Unidas para o
tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de
liberdade para mulheres infratoras – Regras de Bangkok -
dispõe que as autoridades penitenciárias concederão às
presas, da forma mais abrangente possível, opções como
saídas temporárias, regime prisional aberto, albergues de
transição e programas e serviços comunitários, com o intuito
de facilitar sua transição da prisão para a liberdade, reduzir o
estigma e restabelecer contato com seus familiares o mais
cedo possível e que as responsabilidades maternas e de
cuidados devem ser levadas em consideração na
individualização da pena, é cabível a concessão de prisão
albergue domiciliar.
e) Diante da evasão registrada, que interrompeu o cumprimento
da pena, verifica-se a impossibilidade de concessão de
quaisquer benefícios.