Matheus, agente político em um diminuto município no interior
do Estado do Espírito Santo, discursou ao público local sobre a
necessidade de se proceder à reforma agrária, elencando, em
seguida, três fins da desapropriação por interesse social, quais
sejam: i) obrigar a exploração racional da terra; ii) permitir a
recuperação social, econômica e política de regiões; iii) estimular
pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência
técnica.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.504/1964,
é correto afirmar que a desapropriação por interesse social tem
por fins, dentre outros:
✂️ a) estimular pesquisas pioneiras, experimentação,
demonstração e assistência técnica, mas não permitir a
recuperação social, econômica e política de regiões,
tampouco obrigar a exploração racional da terra; ✂️ b) obrigar a exploração racional da terra e permitir a
recuperação social, econômica e política de regiões, mas não
estimular pesquisas pioneiras, experimentação,
demonstração e assistência técnica; ✂️ c) estimular pesquisas pioneiras, experimentação,
demonstração e assistência técnica e permitir a recuperação
social, econômica e política de regiões, mas não obrigar a
exploração racional da terra; ✂️ d) obrigar a exploração racional da terra e estimular pesquisas
pioneiras, experimentação, demonstração e assistência
técnica, mas não permitir a recuperação social, econômica e
política de regiões; ✂️ e) obrigar a exploração racional da terra, permitir a recuperação
social, econômica e política de regiões e estimular pesquisas
pioneiras, experimentação, demonstração e assistência
técnica.