O sócio gerente e único administrador de uma sociedade
empresária deixou de recolher, no prazo legal, o valor do ICMS
relativo às operações tributáveis da sociedade empresária,
escrituradas e declaradas, referente aos meses de janeiro a julho
2021, causando ao erário prejuízo de R$ 27.235,65, conforme
Certidão de Dívida Ativa.
Acompanhada da representação fiscal para fins penais, tendo em
conta que a lei então vigente estabelecia R$ 10.000,00 como
mínimo para o ajuizamento de execução, demonstrada conduta
contumaz e com dolo de apropriação, a denúncia pela prática do
crime do Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 foi oferecida,
observado o devido processo legal, e recebida pelo Juiz
competente, em março de 2023.
Em abril de 2024, ainda antes do fim da instrução criminal, uma
nova lei estadual revogou a anterior e deu ao Procurador-Geral
do Estado atribuição para estabelecer o valor mínimo para o
ajuizamento de ações de cobrança de dívida ativa do Estado. No
mesmo mês, uma Portaria da PGE instituiu o valor de
R$ 50.000.00 como mínimo para o ajuizamento de ação de
cobrança da dívida ativa. A defesa pediu a aplicação do princípio
da insignificância, considerando o novo limite estabelecido.
Sobre o caso hipotético narrado, considerando a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça sobre o princípio da insignificância
em crimes tributários, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) O princípio da insignificância deve ser aplicado, pois a nova
legislação, por ser mais benéfica, retroage para alcançar fatos
anteriores à sua vigência, descaracterizando a tipicidade
material da conduta. ✂️ b) O princípio da insignificância não se aplica, uma vez que a
legislação estadual que elevou o limite para o ajuizamento de
execuções fiscais tem natureza administrativa e não penal,
não podendo retroagir para beneficiar o réu em matéria
criminal. ✂️ c) A aplicação do princípio da insignificância é cabível, desde
que o valor do tributo devido, estadual ou municipal
acrescido de juros e multa, não ultrapasse o limite de
R$ 20.000,00, conforme entendimento consolidado do STJ
para crimes que envolvam tributos federais. ✂️ d) A conduta do empresário é atípica, pois o valor do débito
tributário é inferior ao limite estabelecido pela legislação
federal para a aplicação do princípio da insignificância em
crimes tributários, que é de R$ 20.000,00. ✂️ e) O princípio da insignificância não pode ser aplicado em
relação a crimes de sonegação fiscal de tributos estaduais ou
municipais, pois a competência para legislar sobre a matéria é
exclusiva da União.