João e Pedro, respectivamente pai e filho, concorreram pela
primeira vez a cargos eletivos na eleição municipal do ano X,
estando ambos filiados ao Partido Político Sigma . Nessa eleição,
João foi eleito Prefeito do Município Alfa , enquanto Pedro
somente logrou êxito em se tornar suplente de Vereador da
Câmara Municipal de Alfa .
No decorrer da legislatura, Pedro exerceu a vereança em três
ocasiões distintas, em razão de licenças fruídas por três
vereadores, todos igualmente filiados ao Partido Político Sigma .
Esses três períodos de exercício da vereança, apesar de
provisórios e de não terem sido contínuos, se estenderam por
pouco mais de dois anos.
Na eleição municipal subsequente, João e Pedro voltaram a
concorrer aos mesmos cargos eletivos. No entanto, a candidatura
de Pedro foi impugnada pelo Partido Político Delta sob o
argumento de que incidiria uma causa de inelegibilidade de
estatura constitucional.
Na situação descrita, é correto afirmar que
✂️ a) não há que se falar em inelegibilidade, considerando que
Pedro foi eleito na eleição do ano X. ✂️ b) está caracterizada a inelegibilidade, considerando que Pedro
não é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. ✂️ c) não há que se falar em inelegibilidade, caso Pedro esteja no
exercício do mandato de vereador por ocasião do
requerimento de registro da candidatura. ✂️ d) não há que falar em inelegibilidade, considerando o tempo de
exercício da vereança, o que não se ajusta à teleologia da
norma constitucional que trata da temática, que é a de evitar
a transferência do cabedal político de João para Pedro. ✂️ e) está caracterizada a inelegibilidade, considerando que a
relação de parentesco entre o Chefe do Poder Executivo
Municipal e o candidato a vereador rompe com a igualdade
entre os candidatos, o que impede que eles concorram, ainda
que se trate de reeleição.