A sociedade empresária Alfa, que atua no âmbito da indústria
automobilística, foi autuada pelo órgão competente por ter
descumprido o estatuído pela Lei Federal nº X, diploma
normativo que determinou a inserção de breves informações,
concernentes à educação no trânsito, nas campanhas
publicitárias que tivessem por objeto produtos relacionados a
essa espécie de indústria. Por considerar a Lei Federal nº X
inconstitucional, Alfa impetrou mandado de segurança com o
objetivo de que fosse reconhecida a nulidade da referida autuação,
declarando-se incidentalmente a inconstitucionalidade desse
diploma normativo.
A tese da inconstitucionalidade deve ser:
✂️ a) rejeitada, pois a Lei Federal nº X apenas reproduz comando
constitucional expresso; ✂️ b) rejeitada, pois Alfa, enquanto pessoa jurídica, não é
alcançada pelo direito à liberdade de comunicação; ✂️ c) acolhida, pois se trata de obrigação primária do poder
público, que não pode ser imposta ao setor privado à
margem de sua prévia aquiescência; ✂️ d) acolhida, pois a imposição de ônus financeiro a Alfa equivale
a uma limitação ao direito de propriedade, o que acarreta o
dever de indenizar previamente; ✂️ e) rejeitada, pois trata-se de medida de cooperação do setor
privado, considerando a relevância social das informações, o
que se ajusta à função social da propriedade.