Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que se questionava a (in)...

Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que se questionava a (in)constitucionalidade de lei determinando a fixação de cotas raciais em Universidades e ao julgar a ação declaratória de c...


Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que se questionava a (in)constitucionalidade de lei determinando a fixação de cotas raciais em Universidades e ao julgar a ação declaratória de constitucionalidade em que se questionava a (in)constitucionalidade da Lei Maria da Penha, o STF acolheu

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ações relacionadas à constitucionalidade de leis que tratam de cotas raciais e da Lei Maria da Penha, adotou uma concepção material de igualdade. Isso significa que o tribunal reconhece que a igualdade não é apenas formal (tratamento idêntico para todos), mas também material, considerando as diferenças e desigualdades reais existentes na sociedade para promover a justiça social.

    No caso das cotas raciais, o STF entendeu que a adoção de políticas afirmativas é uma forma legítima de reconhecer identidades específicas e corrigir desigualdades históricas, promovendo a dignidade humana, princípio fundamental previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

    Quanto à Lei Maria da Penha, o STF reafirmou a importância da proteção especial às mulheres vítimas de violência doméstica, reconhecendo que a igualdade material exige medidas específicas para garantir direitos e proteção efetiva.

    Assim, a resposta correta é a alternativa a), pois ela expressa que o STF acolheu uma concepção material de igualdade, reconhecendo identidades específicas e exercendo seu papel na promoção do princípio da dignidade humana.

    Checagem dupla: A alternativa b) está próxima, mas menciona apenas o afastamento da discriminação direta, sem destacar o papel do Judiciário na promoção da dignidade humana, que é essencial. As alternativas c), d) e e) apresentam conceitos incorretos ou incompletos sobre a concepção de igualdade adotada pelo STF e mencionam ativismo judicial de forma negativa, o que não corresponde ao entendimento consolidado do tribunal nesses casos.
  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ações relacionadas à constitucionalidade de leis que tratam de cotas raciais e da Lei Maria da Penha, adotou uma concepção material de igualdade. Isso significa que o STF reconhece que a igualdade não é apenas formal (isto é, tratar todos exatamente da mesma forma), mas sim material, levando em conta as diferenças e desigualdades sociais históricas para promover a justiça.

    No caso das cotas raciais, o STF entendeu que a adoção de políticas afirmativas é necessária para corrigir desigualdades estruturais e garantir o princípio da dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Essa abordagem reconhece identidades específicas e busca promover a igualdade real, não apenas a igualdade formal.

    Quanto à Lei Maria da Penha, o STF também reconheceu a necessidade de proteção diferenciada às mulheres vítimas de violência doméstica, reforçando a concepção material de igualdade e o papel do Judiciário na promoção dos direitos fundamentais.

    As alternativas que mencionam ativismo judicial em afronta à separação dos poderes (c e e) não estão corretas, pois o STF atua dentro de sua competência constitucional para garantir direitos fundamentais. A alternativa d está incorreta por apresentar uma concepção formal de igualdade, que não reconhece as especificidades necessárias para a proteção de grupos vulneráveis.

    Portanto, a alternativa a é a correta, pois reflete a posição do STF de uma concepção material de igualdade com reconhecimento das identidades específicas, promovendo o princípio da dignidade humana.
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