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Responda: W, deputado federal pelo Estado Beta, proferindo discurso no Congresso Nacional, fez contundentes críticas ao que denominou de “abuso midiático contra a classe política”. Na oportunidade, acresc...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A Constituição Federal, em seu artigo 220, estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Além disso, o artigo 220, parágrafo 3º, dispõe que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade, o que significa que não pode haver exigência de licenciamento para jornais e revistas.
Portanto, o projeto de lei ordinária que pretende criar regras de licenciamento para veículos de comunicação impressos, como jornais e revistas, é inconstitucional, pois contraria diretamente essa garantia constitucional.
A alternativa a) está incorreta porque, embora a preservação da intimidade e da privacidade seja um direito fundamental (artigo 5º, inciso X, da CF), isso não autoriza a criação de licenciamento para veículos de comunicação, o que configuraria censura prévia, vedada pela Constituição.
A alternativa b) está incorreta porque não há previsão constitucional que exija assentimento de dois terços para iniciativa legislativa sobre controle de informação; além disso, o controle pretendido é inconstitucional.
A alternativa c) está incorreta porque o sistema de radiodifusão (rádio e TV) é regulado de forma distinta, com necessidade de outorga, mas isso não se aplica a veículos impressos.
Por fim, a alternativa d) é a correta, pois reflete o comando constitucional expresso no artigo 220, parágrafo 3º, que veda a exigência de licença para veículos impressos.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a Constituição protege a liberdade de imprensa e veda a censura prévia, o que inclui a proibição de licenciamento para jornais e revistas. Assim, o projeto do deputado W é inconstitucional, e a alternativa d) é a correta.
Portanto, o projeto de lei ordinária que pretende criar regras de licenciamento para veículos de comunicação impressos, como jornais e revistas, é inconstitucional, pois contraria diretamente essa garantia constitucional.
A alternativa a) está incorreta porque, embora a preservação da intimidade e da privacidade seja um direito fundamental (artigo 5º, inciso X, da CF), isso não autoriza a criação de licenciamento para veículos de comunicação, o que configuraria censura prévia, vedada pela Constituição.
A alternativa b) está incorreta porque não há previsão constitucional que exija assentimento de dois terços para iniciativa legislativa sobre controle de informação; além disso, o controle pretendido é inconstitucional.
A alternativa c) está incorreta porque o sistema de radiodifusão (rádio e TV) é regulado de forma distinta, com necessidade de outorga, mas isso não se aplica a veículos impressos.
Por fim, a alternativa d) é a correta, pois reflete o comando constitucional expresso no artigo 220, parágrafo 3º, que veda a exigência de licença para veículos impressos.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a Constituição protege a liberdade de imprensa e veda a censura prévia, o que inclui a proibição de licenciamento para jornais e revistas. Assim, o projeto do deputado W é inconstitucional, e a alternativa d) é a correta.
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