Fernanda, servidora pública efetiva, acometida de transtorno
bipolar, profere ofensas verbais em desfavor de José. Em razão
desse fato, foram instaurados processo administrativo disciplinar
e processo penal para apurar a responsabilidade administrativa e
criminal de Fernanda. No processo penal, após perícia
psiquiátrica, ficou comprovado que Fernanda estava em surto
psicótico, sendo incapaz de compreender a ilicitude de sua
reprovável conduta. Assim, Fernanda foi absolvida, tendo lhe sido
aplicada medida de segurança. Por sua vez, no processo
administrativo disciplinar, Fernanda foi sancionada com a pena
de demissão.
À luz da jurisprudência do STJ, a decisão proferida no processo
administrativo, que aplicou a pena de demissão a Fernanda, está:
✂️ a) correta, pois a imposição da pena administrativa não sofre
influência de decisão proferida em processo penal; ✂️ b) correta, pois a Administração Pública tem o dever de afastá-la
definitivamente do serviço público; ✂️ c) correta, pois a aplicação de medida de segurança no processo
penal impõe a demissão; ✂️ d) incorreta, pois o juízo criminal reconheceu a inimputabilidade
de Fernanda; ✂️ e) incorreta, pois o juízo criminal não declarou a perda do cargo
ocupado por Fernanda.