João e José, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal, em regular diligência
no interior da unidade de conservação Alfa, pilotavam um drone
para verificar a ocorrência de dano ambiental quando, por
acidente, provocaram a queda indevida do equipamento,
causando danos materiais à cidadã Maria, que caminhava
regularmente pela região, em área permitida.
No caso em tela, Maria deve manejar ação indenizatória em face:
✂️ a) da União, pois os agentes que causaram o dano são
servidores públicos de autarquia federal, com base na
responsabilidade civil objetiva, sendo dispensada a
comprovação de dolo ou culpa de João e José; ✂️ b) do ICMBio, pois os agentes que causaram o dano são
servidores públicos de autarquia federal, com base na
responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a
comprovação de dolo ou culpa de João e José; ✂️ c) de João e José, pois foram os responsáveis diretos pelo dano
causado, não podendo a União ou o ICMBio ser diretamente
responsabilizados, mas sim subsidiariamente, pelo princípio
da supremacia do interesse público; ✂️ d) da União, pois os agentes responsáveis pelo dano são
servidores públicos de autarquia federal, com base no poder
hierárquico exercido pela União sobre a autarquia; ✂️ e) do ICMBio, pois os agentes que causaram o dano são
servidores públicos de autarquia federal, com base na
responsabilidade civil objetiva, sendo dispensada a
comprovação de dolo ou culpa de João e José.