Questões Direito Administrativo Responsabilidade Civil do Estado
Quanto à responsabilidade civil por danos causados por seus agentes a terceiros, u...
Responda: Quanto à responsabilidade civil por danos causados por seus agentes a terceiros, uma entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de at...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A questão trata da responsabilidade civil de uma entidade da administração indireta que possui personalidade jurídica de direito privado e que explora atividade econômica.
Primeiramente, é importante distinguir as entidades da administração indireta quanto à sua natureza jurídica. As entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, como autarquias e fundações públicas, estão sujeitas ao regime de responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
No entanto, quando a entidade possui personalidade jurídica de direito privado e explora atividade econômica, ela se equipara a uma empresa privada, sujeitando-se ao regime jurídico da responsabilidade civil privada, ou seja, a responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de culpa ou dolo para a reparação do dano.
A teoria do risco administrativo (alternativa c) e a teoria do risco integral (alternativa e) são aplicáveis a entidades públicas que exercem atividade típica do Estado, não a entidades de direito privado.
A teoria da falta do serviço (alternativa d) também está relacionada à responsabilidade objetiva do Estado, quando há falha na prestação do serviço público.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois a entidade, por ser de direito privado e explorar atividade econômica, responde nos termos da responsabilidade civil privada.
Primeiramente, é importante distinguir as entidades da administração indireta quanto à sua natureza jurídica. As entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, como autarquias e fundações públicas, estão sujeitas ao regime de responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
No entanto, quando a entidade possui personalidade jurídica de direito privado e explora atividade econômica, ela se equipara a uma empresa privada, sujeitando-se ao regime jurídico da responsabilidade civil privada, ou seja, a responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de culpa ou dolo para a reparação do dano.
A teoria do risco administrativo (alternativa c) e a teoria do risco integral (alternativa e) são aplicáveis a entidades públicas que exercem atividade típica do Estado, não a entidades de direito privado.
A teoria da falta do serviço (alternativa d) também está relacionada à responsabilidade objetiva do Estado, quando há falha na prestação do serviço público.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois a entidade, por ser de direito privado e explorar atividade econômica, responde nos termos da responsabilidade civil privada.
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