Rafael, um empresário do setor imobiliário, celebrou um contrato
de prestação de serviços com a construtora Edifica Ltda.,
comprometendo-se a pagar R$ 500.000,00 pela construção de
um edifício comercial. O contrato previa que o pagamento seria
feito em três parcelas, à medida que a obra avançasse.
Por um erro contábil, a equipe financeira de Rafael efetuou a
quitação total do contrato antes da conclusão da obra, pagando
integralmente os R$ 500.000,00 à construtora na primeira etapa
da construção.
Ao perceber o erro, Rafael notificou a Edifica Ltda., exigindo a
devolução do valor pago antecipadamente. A construtora, no
entanto, alegou que já havia investido parte do valor no canteiro
de obras, adquirido materiais e contratado mão de obra, além de
ter destruído o título de crédito que garantia a dívida.
Diante dessa situação e com base nas regras do pagamento
indevido previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Rafael tem direito à restituição integral do valor pago
indevidamente, pois a Edifica Ltda. não tinha direito de
receber a totalidade do pagamento antes do prazo
estabelecido no contrato. ✂️ b) A Edifica Ltda. não está obrigada a restituir o valor, pois já
utilizou os recursos na execução parcial da obra e o
pagamento indevido decorreu de erro exclusivo de Rafael. ✂️ c) Rafael só terá direito à restituição se comprovar que o
pagamento indevido decorreu de um erro incontestável e
involuntário da sua equipe financeira, independentemente de
a Edifica Ltda. já ter utilizado os valores e inutilizado o título. ✂️ d) Se a Edifica Ltda. tiver recebido o pagamento indevido de
boa-fé e utilizado o valor para despesas relacionadas à obra,
Rafael não poderá exigir a devolução, mas terá direito de
pleitear indenização equivalente ao prejuízo sofrido. ✂️ e) A Edifica Ltda. pode ser dispensada da restituição se
comprovar que recebeu o pagamento indevido acreditando
tratar-se de uma antecipação legítima e destruiu o título da
dívida.