O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso
Extraordinário, analisou a possibilidade de reintegração de
empregados públicos dispensados em razão de aposentadoria
voluntária e a competência para julgar tais demandas.
No caso concreto, discutia-se a legalidade do desligamento de
empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
que, após se aposentarem voluntariamente, permaneceram no
exercício de suas funções.
Com base no entendimento firmado pelo STF nesse julgamento,
avalie as afirmativas a seguir.
I. A natureza do ato de demissão de empregado público é
trabalhista, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho
para julgar a questão.
II. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos
inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do Art. 37,
§14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo
Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em
vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, nos termos do
que dispõe seu Art. 6º.
III. Os empregados públicos aposentados voluntariamente podem
permanecer no emprego desde que a aposentadoria tenha
ocorrido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
independentemente da data em que tenha sido concedida.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I, apenas. ✂️ b) II, apenas. ✂️ c) III, apenas. ✂️ d) I e II, apenas. ✂️ e) II e III, apenas.