Suponha que, ao final do segundo bimestre de determinado
exercício financeiro, o Poder Executivo Federal tenha verificado
que as receitas arrecadadas pela União haviam sido inferiores às
estimativas previstas na Lei Orçamentária Anual, e que não seriam
atingidas as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Nesse cenário, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 e
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto
afirmar que:
✂️ a) o Poder Executivo poderá promover, por ato próprio e nos
montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação
de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios
fixados pela LDO, em harmonia com o caráter autorizativo do
orçamento público, notadamente após a Emenda
Constitucional nº 100/2019; ✂️ b) o agente que deixar de expedir ato determinando limitação de
empenho e movimentação financeira, nos casos e condições
estabelecidos em lei, incorre em infração administrativa
punida com multa de 30% dos seus vencimentos anuais, a ser
aplicada pelo órgão da Administração Pública a que estiver
vinculado o agente, sem prejuízo da apuração de sua
responsabilidade civil e criminal; ✂️ c) caso o Ministério Público não promova, por ato próprio, a
limitação de empenho nos 30 dias subsequentes, o Poder
Executivo poderá limitar os valores financeiros conforme os
critérios previstos na LDO, observada a exigência de desconto
linear e uniforme da Receita Corrente Líquida prevista na lei
orçamentária, de modo a concretizar o princípio do equilíbrio
fiscal; ✂️ d) não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas
destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as relativas ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(FNDCT), o qual constitui fundo especial integrante do Sistema
Financeiro Nacional, voltado à promoção do desenvolvimento
econômico e social do país por meio do financiamento da
inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico; ✂️ e) a limitação de empenho será dispensada no caso de
reconhecimento da ocorrência de calamidade pública, nos
termos de decreto legislativo editado pelo Congresso
Nacional, hipótese em que também serão afastadas, enquanto
perdurar a situação, as condições e as vedações para a
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária que implique renúncia de receita, desde que
destinado ao combate à calamidade pública.