Carlos, morador de uma pequena cidade no interior, trafegava em
seu veículo quando, ao dobrar uma curva fechada, deparou-se
com uma criança que atravessava a rua inesperadamente. Para
evitar o atropelamento, Carlos fez uma manobra brusca e colidiu
contra a fachada de uma loja, causando grande prejuízo ao
comerciante. O dono da loja, Marcos, ajuizou ação indenizatória
contra Carlos, alegando que este deveria reparar os danos
causados ao seu estabelecimento.
Diante da situação, é correto afirmar que
✂️ a) Carlos não pode ser responsabilizado pelos danos causados à
loja, pois agiu sob estado de necessidade, hipótese excludente
de ilicitude e, consequentemente, do dever de indenizar. ✂️ b) Carlos deve ser responsabilizado pelos danos causados à loja,
pois, mesmo diante da situação de perigo, ele tinha o dever de
evitar causar prejuízos a terceiros, ainda que para salvar uma
vida. ✂️ c) Carlos pode ser isento de responsabilidade pelo dano causado
à loja, mas Marcos poderá exigir indenização do Estado, já que
a segurança pública deveria ter impedido que a criança
atravessasse a rua de forma imprudente. ✂️ d) Carlos poderá ser responsabilizado civilmente, pois, embora
tenha agido em estado de necessidade, o agente que causa
danos a terceiros para evitar um mal maior responde por ele,
podendo, no entanto, buscar o ressarcimento contra quem
deu causa ao perigo. ✂️ e) Carlos poderá ser responsabilizado de forma objetiva, pois a
situação não corresponde a nenhuma hipótese de excludente
de ilicitude admitida.