Eduardo celebrou, por escrito, contrato de promessa de compra e
venda de um imóvel urbano com uma incorporadora, reservando
para si, por cláusula expressa, o direito de indicar, no prazo legal,
a pessoa que efetivamente assumiria os direitos e as obrigações
decorrentes do negócio.
Três dias após a celebração, Eduardo formalizou a nomeação de
sua sobrinha Carla, comunicando a nomeação à incorporadora por
e-mail assinado digitalmente. No entanto, a incorporadora se
recusou a aceitar a substituição, sob o argumento de que o
contrato original exigia forma escrita com assinatura presencial e
reconhecimento de firma.
Posteriormente, verificou-se que Carla, embora tenha aceitado a
nomeação por documento com firma reconhecida, era insolvente
à época da nomeação, fato que Eduardo conhecia, mas que não foi
revelado à incorporadora. Esta, ao descobrir a insolvência,
notificou Eduardo, declarando inválida a nomeação e exigindo que
o contrato fosse cumprido por ele.
Com base nos dispositivos legais pertinentes e na situação
narrada, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A nomeação de Carla é plenamente válida e eficaz,
independentemente da sua condição financeira, pois foi
realizada dentro do prazo legal e comunicada à parte
contrária. ✂️ b) A recusa da incorporadora é inválida, pois a aceitação por e-mail com assinatura digital substitui qualquer formalidade
exigida no contrato físico. ✂️ c) A desconsideração só poderia ocorrer se a Alfa estivesse
dissolvida ou com falência decretada, o que não ocorreu,
tornando a decisão judicial nula de pleno direito. ✂️ d) A responsabilidade de Bruno só poderia ser apurada em ação
própria de responsabilização civil, sendo vedado ao Juiz decidir
nos autos da ação principal sobre a desconsideração da
personalidade jurídica. ✂️ e) A desconsideração só seria cabível se houvesse comprovação
de que a nova empresa Bravo Distribuição Ltda. também
praticou atos ilícitos, o que não foi demonstrado no processo.