Em julho de 2023, Júlia adquiriu, por contrato escrito, um cavalo
de raça para as competições esportivas de hipismo, por R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), firmado com cláusula
expressa de garantia por 90 (noventa) dias. O animal,
aparentemente saudável, foi entregue no dia seguinte à
celebração.
Em setembro de 2023, durante a preparação para uma
competição, um veterinário detectou doença degenerativa óssea
pré-existente, que tornava o animal inapto para o esporte de alto
desempenho, mas que não afetava sua função reprodutiva.
Júlia notificou o vendedor 20 (vinte) dias após a descoberta,
solicitando a devolução do valor pago e das despesas médicas,
com base em vício oculto. O vendedor recusou o pedido,
argumentando que o prazo para redibição estava esgotado, que o
vício era irrelevante por não comprometer todas as finalidades do
animal e que não havia má-fé da sua parte.
Sobre a hipótese, com base nos dispositivos legais e na
jurisprudência aplicável, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) O pedido de redibição é indevido, pois o vício não compromete
todas as utilidades do bem e, portanto, não se configura vício
redibitório, segundo o Código Civil. ✂️ b) Júlia tem direito à redibição, pois notificou o alienante dentro
do prazo legal e o vício tornou o animal impróprio para o uso
específico para o qual fora adquirido, mesmo que mantenha
outras utilidades. ✂️ c) A nomeação de Carla é ineficaz, pois não respeitou a forma
exigida no contrato, e sua insolvência, conhecida por Eduardo,
torna o contrato eficaz apenas entre os contratantes
originários. ✂️ d) Eduardo não poderá ser responsabilizado, pois agiu dentro do
prazo e comunicou regularmente a indicação, cabendo à
incorporadora arcar com os riscos decorrentes da nomeação. ✂️ e) A condição de insolvência de Carla só teria relevância se a
incorporadora a desconhecesse, sendo irrelevante a ciência de
Eduardo sobre esse fato.