Marcondes comprometeu-se, em contrato de compra e ven...

Marcondes comprometeu-se, em contrato de compra e venda, a transferir a propriedade de um veículo a André, mediante pagamento a ser realizado em dez prestações. O contrato d...


Marcondes comprometeu-se, em contrato de compra e venda, a transferir a propriedade de um veículo a André, mediante pagamento a ser realizado em dez prestações. O contrato dispõe que, após o adimplemento da quarta parcela, Marcondes entregaria a posse do bem a André. Dias antes do vencimento da quarta parcela, Marcondes soube que André perdeu grande parte do seu patrimônio em um jogo de azar. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que:

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    23/10/2025 • 12:14
    Gabarito: c)

    No contrato de compra e venda com pagamento parcelado, o Código Civil brasileiro prevê a possibilidade da exceção do contrato não cumprido, prevista no artigo 476. Essa exceção permite que uma parte deixe de cumprir sua obrigação enquanto a outra parte não cumprir a sua.

    No caso apresentado, Marcondes comprometeu-se a transferir a posse do veículo após o pagamento da quarta parcela. Como André ainda não efetuou esse pagamento, Marcondes pode, a princípio, deixar de transferir a posse do bem, pois a obrigação de André ainda não foi cumprida.

    A simples suspeita de que André possa não pagar as parcelas futuras, por ter perdido patrimônio em jogo de azar, não impede Marcondes de exercer a exceção do contrato não cumprido, pois ele está resguardando seu direito diante do inadimplemento atual ou iminente.

    As alternativas a) e d) estão incorretas porque não há previsão legal que exija notificação em cartório ou aplicação da teoria da aparência nesse contexto. A alternativa b) está incorreta porque a boa-fé não impede a aplicação da exceção do contrato não cumprido quando há inadimplemento.

    Portanto, a alternativa c) é a correta, pois está em conformidade com o artigo 476 do Código Civil, que permite a exceção do contrato não cumprido para proteger o credor em contratos bilaterais.

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