Questões Direito Civil Contratos em Geral
A Indústria BCD S/A contratou seguro de vida para seus empregados junto à Seguros Pr...
Responda: A Indústria BCD S/A contratou seguro de vida para seus empregados junto à Seguros Proteção S/A. Por infortúnio, N sofreu acidente do trabalho que lhe ceifou a vida. Conforme apuração, a Indústri...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata do pagamento de indenização de seguro de vida em caso de acidente do trabalho. A viúva, beneficiária do seguro, recebeu apenas 75% do valor da indenização, oferecidos pela seguradora, que não concordava com o resultado da apuração do acidente. A viúva aceitou a quitação parcial, mas depois se arrependeu e buscou orientação jurídica para receber o valor restante.
Primeiramente, é importante destacar que a quitação dada à seguradora, no caso de desacordo sobre o valor devido, pode ser considerada nula se houver vício de consentimento, como erro, dolo ou coação. No caso, a seguradora ofereceu apenas parte do valor, sem respaldo legal, e a viúva aceitou por pressão ou desconhecimento, o que configura defeito na vontade.
Assim, o acordo parcial firmado não tem validade jurídica para eximir a seguradora do pagamento do valor restante da indenização. A seguradora tem a obrigação de pagar a totalidade do valor contratado, conforme previsto no contrato de seguro e no Código Civil, artigos 757 e seguintes.
A responsabilidade da Indústria BCD S/A não é direta pelo valor restante, pois ela não concorreu com culpa no acidente e não é parte do contrato de seguro, que é entre a empresa e a seguradora. Portanto, a seguradora deve pagar o valor restante, pois o acordo parcial é nulo.
Segunda resolução para checagem:
Reanalisando, a quitação parcial não pode ser considerada válida, pois a viúva não recebeu o valor integral e a seguradora não comprovou motivo legal para reduzir a indenização. A responsabilidade pelo pagamento é da seguradora, não da empresa. Logo, a alternativa correta é a letra a).
A questão trata do pagamento de indenização de seguro de vida em caso de acidente do trabalho. A viúva, beneficiária do seguro, recebeu apenas 75% do valor da indenização, oferecidos pela seguradora, que não concordava com o resultado da apuração do acidente. A viúva aceitou a quitação parcial, mas depois se arrependeu e buscou orientação jurídica para receber o valor restante.
Primeiramente, é importante destacar que a quitação dada à seguradora, no caso de desacordo sobre o valor devido, pode ser considerada nula se houver vício de consentimento, como erro, dolo ou coação. No caso, a seguradora ofereceu apenas parte do valor, sem respaldo legal, e a viúva aceitou por pressão ou desconhecimento, o que configura defeito na vontade.
Assim, o acordo parcial firmado não tem validade jurídica para eximir a seguradora do pagamento do valor restante da indenização. A seguradora tem a obrigação de pagar a totalidade do valor contratado, conforme previsto no contrato de seguro e no Código Civil, artigos 757 e seguintes.
A responsabilidade da Indústria BCD S/A não é direta pelo valor restante, pois ela não concorreu com culpa no acidente e não é parte do contrato de seguro, que é entre a empresa e a seguradora. Portanto, a seguradora deve pagar o valor restante, pois o acordo parcial é nulo.
Segunda resolução para checagem:
Reanalisando, a quitação parcial não pode ser considerada válida, pois a viúva não recebeu o valor integral e a seguradora não comprovou motivo legal para reduzir a indenização. A responsabilidade pelo pagamento é da seguradora, não da empresa. Logo, a alternativa correta é a letra a).
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários