Um indivíduo praticou roubo majorado pelo emprego de arma de
fogo contra uma agência (correspondente bancário) da Caixa
Econômica Federal, localizada em uma loja de conveniência.
Segundo o apurado, o agente subtraiu R$ 520,00 (quinhentos e
vinte reais) pertencentes ao correspondente bancário, R$
15.000,00 (quinze mil reais) do caixa da loja de conveniência e um
aparelho celular da empregada da Caixa Econômica Federal que
estava prestando serviço no local e foi ameaçada com arma de
fogo durante a ação criminosa.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia perante a Vara
Criminal da Comarca local. A defesa do acusado apresentou
exceção de incompetência para o declínio em favor da Justiça
Federal, pelos fundamentos a seguir.
(i) Uma parte do valor subtraído pertencia ao correspondente
bancário da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.
(ii) A vítima da grave ameaça era funcionária da Caixa Econômica
Federal.
(iii) O crime afetou o serviço bancário prestado pela Caixa
Econômica Federal por meio de seu correspondente.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A competência é da Justiça Federal, pois o crime foi praticado
contra funcionária da Caixa Econômica Federal no exercício de
suas funções, configurando uma clara ofensa direta a um
interesse específico da União (Art. 109, inciso IV, da
Constituição Federal). Essa circunstância, por si só, atrai a
competência federal especializada. ✂️ b) A competência é da Justiça Estadual, pois o estabelecimento
onde ocorreu o delito, não obstante realize operações
bancárias como correspondente da Caixa Econômica Federal
com ela não se confunde, não havendo a ofensa a bens,
serviços ou interesses da União que justifique a competência
federal. ✂️ c) A competência deve ser dividida entre as esferas federal e
estadual, cabendo à Justiça Federal processar e julgar o crime
exclusivamente quanto à subtração dos valores pertencentes
ao correspondente bancário da Caixa Econômica Federal e à
Justiça Estadual, quanto à subtração dos demais bens
(dinheiro da loja e celular da funcionária). ✂️ d) A competência é da Justiça Federal, pois o crime afetou o
serviço bancário prestado pela Caixa Econômica Federal,
independentemente de quem seja o proprietário dos valores
subtraídos. ✂️ e) A competência será definida pela análise quantitativa do
prejuízo: será da Justiça Estadual apenas se o montante
subtraído do correspondente bancário for superior ao prejuízo
total sofrido pelos particulares (loja e funcionária). Caso
contrário, se o prejuízo da empresa pública federal for inferior,
a competência desloca-se para a Justiça Federal.