A Emenda Constitucional nº X alterou a Constituição da República e acresceu um novo direito fundamental, classificado como de segunda dimensão, em norma de eficácia contida. Joana vinha tendo dificuldade para a fruição desse direito, o que, a seu ver, decorria da ausência de uma sistemática detalhada, no âmbito administrativo, organizando de maneira adequada a forma de prestação do serviço.
Após analisar o cabimento, ou não, do mandado de injunção na hipótese em tela, bem como seus possíveis efeitos, Joana concluiu corretamente que: