Carlos, professor universitário, foi erroneamente acusado por
uma aluna, Júlia, em uma rede social, de ter praticado assédio
moral durante uma aula. Na publicação, Júlia mencionou o nome
completo de Carlos e da universidade, afirmando que ele teria
constrangido alunos por motivos ideológicos. A postagem
viralizou e gerou grande repercussão negativa, acarretando a
abertura de sindicância interna e o afastamento cautelar do
docente.
Após investigação, concluiu-se que a acusação era infundada e
que Carlos jamais praticou qualquer ato ofensivo.
Posteriormente, ficou provado que Júlia distorceu
propositalmente os fatos com o intuito de retaliar uma nota
baixa.
Carlos ajuizou ação de indenização por danos morais contra Júlia,
que, em sua defesa, alegou que apenas exerceu sua liberdade de
expressão e que não houve intenção de causar prejuízo.
Com base na situação narrada e na legislação civil, é correto
afirmar que:
✂️ a) não há responsabilidade civil de Júlia, pois a Constituição
Federal assegura a liberdade de expressão, sendo vedada
qualquer censura prévia, ainda que haja repercussões
negativas; ✂️ b) a responsabilidade civil exige a comprovação de dolo ou
culpa, o que não está presente no caso, já que Júlia apenas
expressou sua opinião sobre um fato ocorrido; ✂️ c) a impenhorabilidade do bem de família não se aplica quando
o imóvel abriga atividade econômica lucrativa, ainda que seja
a única residência da família; ✂️ d) o bem é impenhorável, pois a mera existência de atividade
profissional no local não descaracteriza seu uso como
residência familiar nem constitui exceção legal; ✂️ e) a penhora é válida porque a Lei nº 8.009/1990 não se aplica a
dívidas oriundas de responsabilidade civil profissional.