No Brasil, o conjunto de dispositivos legais que dispõe sobre a educação e...

No Brasil, o conjunto de dispositivos legais que dispõe sobre a educação especial e inclusiva passou a contar, em 2015, com a Lei Brasileira de Inclusão, Lei n.º 13.146/2015, cujo teor abrange i...


No Brasil, o conjunto de dispositivos legais que dispõe sobre a educação especial e inclusiva passou a contar, em 2015, com a Lei Brasileira de Inclusão, Lei n.º 13.146/2015, cujo teor abrange inovações no campo educacional. No que se refere a esse documento legal, julgue o item que se segue.

A educação inclusiva de surdos não está explicitada na lei pelo fato de não se enquadrar como deficiência física ou limitação na mobilidade.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Errado
    → A surdez, está dentro do conceito de pessoa com deficiência, conforme o art.2º da lei: Lei n.º 13.146/2015
    Art.2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


    Embora o artigo 2º da Lei n.º 13.146/2015 não mencione o termo “surdez”, esse conceito é explicado pelo art.4º, II da lei 3.298/99:
    Lei nº3.298/99
    Art,4º II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.

    Finalizando: a surdez é considerada deficiência se for bilateral, parcial ou total, conforme o texto acima.
    Sobre a educação inclusiva de surdos:

    Lei n.º 13.146/2015
    Art.28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avalliar:
    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.





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