Em janeiro, Júlio e Carla firmaram um contrato preliminar de
compra e venda de um imóvel por instrumento particular, em
caráter irretratável, estabelecendo o preço, a forma de pagamento
e prevendo a assinatura do contrato definitivo para junho. Em
maio, Júlio informou a Carla que não pretende mais vender o
imóvel e se recusou a assinar o contrato definitivo.
Diante dessa situação, Carla consulta um advogado para saber se
tem o direito de exigir judicialmente a assinatura do contrato
definitivo.
Com base na legislação vigente e na situação descrita, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) Carla pode exigir judicialmente a assinatura do contrato
definitivo, pois o contrato preliminar celebrado com Júlio gera
uma obrigação de fazer, impondo às partes a celebração do
contrato final nas condições acordadas. ✂️ b) Carla não pode exigir a assinatura do contrato definitivo, pois
o contrato preliminar firmado com Júlio não possui efeito
vinculante e funciona apenas como uma proposta de venda,
sem criar obrigações para as partes. ✂️ c) Carla apenas poderá requerer indenização por perdas e danos,
pois o contrato preliminar é uma obrigação de natureza
preparatória, que depende de uma nova manifestação de
vontade de ambas as partes para ter efeitos vinculantes. ✂️ d) Carla pode exigir a assinatura do contrato definitivo, desde que
Júlio não tenha vendido o imóvel a terceiros, pois se ele já tiver
vendido o imóvel, somente poderá pleitear perdas e danos,
resguardando os direitos do terceiro adquirente, como
expressamente previsto em lei. ✂️ e) Carla não pode exigir judicialmente a assinatura do contrato
definitivo, pois a execução específica só é cabível para
contratos formalizados por escritura pública e registrados, o
que não se aplica ao contrato preliminar de compra e venda
celebrado por instrumento particular.