Ana celebrou um contrato de prestação de serviços com a
sociedade empresária Construcasa para a reforma de sua
residência. Pelo contrato, a obra deveria ser finalizada em 60 dias.
Como a sociedade empresária atrasou a entrega em mais de 30
dias, Ana teve despesas extras com hospedagem e
armazenamento de móveis. Assim, ela deseja ser indenizada pelos
prejuízos causados pelo atraso.
Considerando as disposições do Código Civil sobre a
responsabilidade civil contratual, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Ana só teria direito a indenização se a cláusula penal por atraso
estivesse expressamente prevista no contrato. ✂️ b) Ana não tem direito à indenização em razão do simples atraso,
pois o serviço foi prestado, não havendo que se falar em
inexecução. ✂️ c) Ana pode cobrar uma indenização fixada por sua própria
estimativa dos danos, pois, o prejuízo é presumido,
dispensando a comprovação específica do dano. ✂️ d) Ana pode exigir apenas a finalização da obra sem cobrança
adicional, pois a mora contratual, no caso, não gera direito a
indenização pelos danos sofridos, visto que indiretos. ✂️ e) Ana tem direito a ser indenizada pelos prejuízos que
comprovadamente sofreu em razão do atraso,
independentemente de prova de culpa da Construcasa , salvo
se comprovado que o atraso decorreu de força maior ou caso
fortuito.