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A tutela provisória é uma tutela marcada pela sumariedade de sua cognição e pela provisoriedade, sendo decorrente da necessidade de prestação jurisdicional efetiva, a qual deve, obrigatoriamente, ser oferecida pelo Estado por conta do monopólio da jurisdição, em prazo razoável.

Quanto ao referido instituto, no que tange às diversas modalidades, procedimentos e peculiaridades, registra-se como característica:
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