João Henrique, empresário do setor educacional e fundador de
uma rede de cursos preparatórios, ajuizou ação de indenização por
danos morais contra a Editora Ponto e Vírgula Ltda. e dois
jornalistas, em razão da publicação de matéria investigativa
intitulada “Os bastidores do Ensino Lucrativo”, veiculada na revista
semanal “Atualidades”. A reportagem, além de relatar supostas
irregularidades administrativas em sua empresa, utilizou
expressões como “até os pombos da praça sabem das manobras
do João para escapar das regras”, insinuando que ele agia para
contornar obrigações legais e fiscais.
Diante do fato e sentindo-se lesado, João Henrique procurou
assessoria jurídica especializada para a reparação de eventuais
danos sofridos. Com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A responsabilização civil por publicações jornalísticas está
fundada nos arts. 186 e 953 do Código Civil, e pode ocorrer
sempre que a crítica pública ultrapassar os limites da liberdade
de expressão e atingir a honra ou imagem da pessoa. ✂️ b) A publicação jornalística que contém juízo de valor ou crítica
ácida está protegida pelo art. 187 do Código Civil e não
configura ato ilícito, mesmo que cause abalo à reputação de
terceiros. ✂️ c) O dever de indenizar, nos termos do art. 927 do Código Civil,
pressupõe a prática de ato ilícito nos moldes do art. 186, e, no
caso de publicações jornalísticas, exige prova de falsidade
objetiva da informação veiculada. ✂️ d) O dano moral na hipótese narrada, de acordo com o Código
Civil, somente é reparável se houver prejuízo econômico, nos
termos do art. 953, parágrafo único, o que afasta a indenização
quando há apenas abalo subjetivo. ✂️ e) A liberdade de crítica jornalística constitui exercício regular de
direito, excluindo a ilicitude, nos termos do art. 188 do Código
Civil, salvo se houver prova de intenção deliberada de causar
dano.